Protocolo Faculdade de Letras
Entre a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, através do Instituto de História de Arte e a Associação de Defesa do Património Arqueológico “Terras Quentes” com o objectivo de cooperarem para o estudo da História da Arte, património edificado e arte movível, do concelho de Macedo de Cavaleiros.
Considerando:
- A importância do levantamento e identificação do património edificado e da arte móvel do concelho de Macedo de Cavaleiros;
- As competências da Câmara Municipal, no que concerne ao património, cultura e ciência, tipificadas no artigo 20º da Lei nº.159/99 de 14 de Setembro;
- O referido na alínea m) do nº.2 do artigo 64º da Lei nº.5-A/2002 de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal “Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da Lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal”;
- A conveniência da Câmara Municipal em colaborar e cooperar com as entidades de relevante prestígio referidas, para o estudo da História da Arte, mormente património Edificado e Arte móvel do concelho, e o desenvolvimento de trabalhos de índole monográfica;
- A necessidade de promover a formação de quadros locais capazes de assegurar a necessária continuidade das acções já desenvolvidas ou a desenvolver neste âmbito e dar oportunidade aos alunos do curso de Mestrado em História de Arte efectuarem estudos incidindo sobre o património do concelho de Macedo de Cavaleiros.
É celebrado o presente protocolo entre:
A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, representada pelo seu Presidente, Engº Beraldino José Vilarinho Pinto;
A Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, através do Instituto de História de Arte (adiante designada por IHA) representada pelo seu Presidente Prof. Doutor Victor Veríssimo Serrão;
A Associação de Defesa do Património Arqueológico “Terras Quentes”, representada pelo Presidente da Direcção Dr. Carlos Alberto Santos Mendes;
Que se rege pelas seguintes cláusulas:
1ª
O IHA compromete-se a cativar um lugar (nos termos das condições gerais definidas superiormente para as respectivas candidaturas de acesso) destinado à frequência do Curso de Mestrado em História de Arte (a abrir cada dois anos), por um técnico licenciado da Autarquia. Tendo em conta o rateio a efectuar, para cada Curso, com as Autarquias com as quais o IHA estabelecer protocolos, o número de candidatos a propor por cada uma pode ser superior a um.
2ª
O IHA, através dos seus quadros técnicos disponíveis, compromete-se a apoiar as actividades culturais da Autarquia, nomeadamente através da consultadoria científica no âmbito de questões de Arte Patrimonial Concelhia, arquivos ou outros campos da sua especialidade, cabendo à Autarquia os encargos devidos de eventuais deslocações dos quadros em causa e despesas materiais associadas à elaboração dos respectivos pareceres.
3ª
O IHA, mediante condições a discutir em cada caso, poderá promover ou participar em acções de formação especializadas ou reciclagem de técnicos, não licenciados, da Autarquia.
4ª
O IHA patrocinará, conjuntamente com a Autarquia e a Associação “Terras Quentes”, a recolha, estudo e edição de fontes respeitantes à História de Arte do Concelho de Macedo de Cavaleiros, mediante condições a discutir em cada caso e que contemplem, nomeadamente, a salvaguarda dos competentes direitos de prioridade científica e respectivos encargos de realização.
5ª
Os trabalhos efectuados pelos candidatos do Concelho e eventualmente outros, no âmbito das diversas disciplinas do Curso de Mestrado em História de Arte, serão orientados, preferencialmente e sempre que possível, para temas de incidência local.
6ª
Dá-se como prioridade de cooperação a elaboração de um projecto que vise o levantamento, estudo e publicação de uma monografia (ou várias) de todo o património de arte edificada e móvel das 38 freguesias do Concelho.
7ª
O IHA coloca os seus quadros à disposição da Autarquia para, em moldes a definir caso a caso, promover localmente colóquios e conferências.
8ª
A Autarquia fornecerá ao IHA e à Associação “Terras Quentes”, (tendo em vista a persecução do ponto 6) a partir das obras por esta editadas ou subsidiadas e trabalhos efectuados pelos respectivos serviços técnicos, apoio bibliográfico, cartográfico e fotográfico.
9ª
A Autarquia promoverá, em moldes a definir caso a caso, a edição dos trabalhos monográficos que considere de interesse concelhio, efectuados no âmbito do Curso Mestrado em História de Arte ou decorrentes das actividades de investigação do IHA e da Associação “Terras Quentes”.
10ª
A Autarquia fornecerá ou facilitará ao IHA e à Associação “Terras Quentes” a recolha nos arquivos e outros centros culturais do Concelho dos dados necessários à constituição de uma base de dados sobre a História de Arte do Concelho, a centralizar no IHA, e que estará à disposição dos técnicos Autárquicos e da Associação “Terras Quentes”.
11ª
A Autarquia apoiará em conjunto com outras Autarquias, nomeadamente através da aquisição de um número mínimo de exemplares a ser definido conjuntamente, a publicação de uma revista sobre História de Arte a ser editada pelo IHA e/ou pela Associação “Terras Quentes”.
12ª
A Autarquia abrirá um mínimo de um lugar de estágio, por um período mínimo de quatro meses (ampliável de mútuo acordo), destinado a graduados do Curso de História de Arte, a indicar pelo IHA e que façam a sua monografia final sobre temas de incidência concelhia, para o que lhe garantirá apoio local, comparticipando nas despesas de transporte e de uma refeição diária.
13ª
Para a concretização das iniciativas acima referidas e, sempre que tal seja conveniente, poderão o IHA, a Autarquia e a Associação “Terras Quentes” estabelecer acordos pontuais, envolvendo eventualmente terceiros, desde que mutuamente aceites e enquadrados pelo espírito do presente protocolo.
14ª
O presente protocolo é valido por quatro anos e automaticamente renovado por igual prazo a menos que seja extinto por mútuo acordo, por uma das partes, a qualquer momento, desde que o faça por escrito e com a antecedência de noventa dias em relação ao termo do quadriénio em curso.
O Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
Engº. Beraldino José Vilarinho Pinto
O Presidente do Instituto de História de Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Prof. Doutor Victor Veríssimo Serrão
O Presidente da Direcção da Associação de Defesa do Património Arqueológico de Macedo de Cavaleiros, “Terras Quentes”
Dr. Carlos Alberto Santos Mendes
Macedo de Cavaleiros, 19 de Maio de 2004