Protocolo Azibo
Entre a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, através do Instituto Alexandre Herculano e o de História de Arte e a Associação de Defesa do Património Arqueológico “Terras Quentes” para cedência de parte das instalações do Complexo do Parque Natureza do Azibo-Núcleo de Salselas
Considerando:
- O resultado das escavações arqueológicas já realizadas no concelho de Macedo de Cavaleiros, de que resultou a exposição de Arqueologia no Centro Cultural de Macedo de Cavaleiros, no âmbito das comemorações dos 150 anos da elevação a concelho;
- A importância do levantamento, identificação e divulgação do património edificado e da arte móvel do concelho de Macedo de Cavaleiros;
- As competências da Câmara Municipal, no que concerne ao património, cultura e ciência, tipificadas no artigo 20º da Lei nº.159/99 de 14 de Setembro;
- O referido na alínea m) do nº.2 e nas alíneas a) e b) do nº.4 do artigo 64º da Lei nº.5-A/2002 de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal “Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da Lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal” e “Deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)” e compete ainda à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
- A importância da Câmara Municipal colaborar e cooperar com as entidades de relevante prestígio referidas;
É celebrado o presente protocolo entre:
A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros (adiante designada como Autarquia), representada pelo seu Presidente, Engº. Beraldino José Vilarinho Pinto;
A Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, através do Instituto Alexandre Herculano, (adiante designado pelas siglas IAH), representado pelo seu Presidente, Prof. Doutor Pedro Gomes Barbosa.
O Instituto de História de Arte, (adiante designado por IHA), representado pelo seu Presidente Prof. Doutor Vítor Manuel Guimarães Veríssimo Serrão;
A Associação de Defesa do Património Arqueológico “Terras Quentes” , (adiante designada por Associação), representada pelo seu Presidente da Direcção, Dr. Carlos Alberto Santos Mendes;
Que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1
(Objecto do Protocolo)
O presente protocolo tem por objecto a cedência de parte das instalações do complexo Parque Natureza do Azibo – Núcleo de Salselas, nomeadamente a cela nº.1, nº.2, nº.3, nº.4, nº.5, nº.6 e a sala A, B, e C do bloco identificado em planta como “Centro de Recuperação de animais silvestres”.
Cláusula 2
(Fim a que se destina)
A cedência dos espaços referidos destinam-se ao fundo de reserva dos materiais exumados, nomeadamente no povoado de Pinhovelo, nos Cortiços, no Cabeço da Anta e Fraga dos Corvos, nos fornos cerâmicos de Salselas, na capela de Nª. Srª do Campo, na Necrópole do Sobreirinho e na Mamoa de Santo Ambrósio, e no Povoado do Bovinho e a serviços administrativos, a “biblioteca”, a sala de reuniões, ao serviço de registo, marcação e restauro de materiais arqueológicos e à arrecadação do equipamento e materiais de uso nas intervenções arqueológicas.
Cláusula 3
(Manutenção das instalações)
1- As despesas correntes relacionadas com o funcionamento das instalações cedidas, como sejam água, electricidade e outras desta natureza ficam a cargo das entidades a que são cedidas as instalações.
Cláusula 4
(Outros espaços)
No bloco identificado na planta da obra como recepção / acolhimento será instalada uma exposição (sala-museu) permanente dos materiais arqueológicos, recolhidos nas intervenções, o qual deverá colher o parecer favorável do Ministério da Cultura. A renovação dos materiais a expor e a sua conservação são da responsabilidade da Associação.
A utilização dos outros espaços do complexo, nomeadamente do auditório, Centro de acolhimento e bar/restaurante, será cedido às entidades signatárias deste protocolo quando pretenderem realizar actividades tais como congressos, colóquios e escavações. Os pedidos para uso das instalações agora referidas e outras do complexo terão que ser solicitadas à Câmara Municipal com 3 meses de antecedência.
Cláusula 5
(Segurança das instalações)
Atendendo ao isolamento das instalações e ao valor dos bens patrimoniais que irão existir nas instalações agora cedidas ao IAH, IHA e à Associação, a Câmara Municipal garante a protecção do complexo através da contratação de pessoal e/ou meios para o efeito.
Cláusula 6
(Duração)
O presente protocolo tem a duração de cinco anos, sendo renovado automaticamente pelo período de um ano, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de sessenta dias.
Cláusula 7
(Omissões)
Em tudo o que não estiver previsto neste protocolo será resolvido por deliberação da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
Engº. Beraldino José Vilarinho Pinto
O Presidente do Instituto Alexandre Herculano da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Prof. Doutor Pedro Gomes Barbosa
O Presidente do Instituto de História de Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Prof. Doutor Victor Veríssimo Serrão
O Presidente da Direcção da Associação de Defesa do Património Arqueológico de Macedo de Cavaleiros, “Terras Quentes”
Dr. Carlos Alberto Santos Mendes
Macedo de Cavaleiros, 19 de Maio de 2004